Textos e Artigos

Deborah Tannehill. Opinião sobre articulação/relação entre profissionais da actividade física

Deborah Tannehill

Seria de esperar que todos os que se envolvem na promoção da actividade física (os professores de educação física, treinadores desportivos de jovens, coordenadores / dirigentes do desporto juvenil, voluntários, pais, professores de outras áreas, representantes das federações desportivas / responsáveis e agentes institucionais do desenvolvimento desportivo) partilhassem um entendimento comum sobre a função da educação física, do desporto e da actividade física nas vidas dos jovens. Contudo, é provável que existam casos ou temas em relação aos quais os valores e filosofias sejam divergentes. O desafio é desenvolver parcerias entre as profissões, na esperança de que tais divergências não comprometam a participação dos jovens em oportunidades de actividade física com significado e valor próprio. Deve haver poucas dúvidas de que aqueles que estão envolvidos na promoção de um estilo de vida fisicamente activo e saudável ao longo da vida precisam de trabalhar em conjunto para responder ao desafio de oferecer actividades físicas e desportivas adequadas às necessidades e interesses dos jovens.

Tannehill, D., et al. (2015), Building effective physical education programs”. Burlington: MA: Jones and Bartlett Publishers. pág 8 e 9

O Desabafo da Joana

natação

“Caros colegas,

Sou a Joana e em junho de 2006 terminei a minha licenciatura em Ciências do Desporto: menção Educação Física e Desporto Escolar, especialização em Metodologia do Treino: Voleibol na Faculdade de Motricidade Humana, ainda Universidade Técnica de Lisboa.

Fui treinadora de Voleibol, tive o meu cartão de treinadora da Federação Portuguesa de Voleibol e, enquanto o fiz, procurei sempre formação na área.

Em outubro de 2006 iniciei a minha actividade profissional no âmbito das Escolas Municipais de Natação.

Escola de Natação Municipal leia-se, sem qualquer carácter competitivo. A típica piscina onde os pais põem os meninos a aprender a nadar ou os adultos, por exemplo, praticam actividade física nas aulas de Hidroginástica ou Natação.

Por volta de 2007 acompanhei o processo de criação das Cédulas Profissionais. Lembro-me bem de uma das preocupações à época: que a “carreira” na área da Actividade Física e do Treino Desportivo passasse a ser para licenciados em exclusivo. Então, que os não licenciados a trabalhar tivessem oportunidade de, por reconhecimento de experiência profissional e formações feitas ao longo dos anos, terem a continuidade do exercício da profissão garantida. Mas não haveria mais não licenciados.

Em 2010 integrei, como técnica superior, os quadros de uma Câmara Municipal, estando todas as minhas funções ligadas à Natação e coordenação de uma Piscina Municipal mas, para meu azar, a legislação de então não abrangia piscinas municipais (apenas Health clubs, Ginásios e Academias).

Em 2012 optei por seguir uma área profissional diferente, deixei as Piscinas. Bolas!!! Até 2012, informa-me o IPDJ, se tivesse feito o pedido da minha Cédula para Treinadora de Natação apenas teria que pagar o seu valor. Foi o chamado “período transitório”.

Pela Lei nº 40 de 28 de agosto de 2012 passa a ser o IPDJ quem reconhece as competências de formação e portanto, ao fazer agora o pedido, fiquei a saber que o meu curso superior deve ter ficado fora de validade…pois já não tenho o reconhecimento de formação na componente específica e ainda teria que realizar estágio.

O mais grave, e que me pareceu que nem estava a ouvir bem, é que independentemente de todo o meu percurso, dos meus anos de experiência, da minha formação, entende o IPDJ que estou habilitada para leccionar Natação na escola segundo os PNEF, em Educação Física, ou até mesmo num núcleo de Desporto Escolar mas que não posso integrar uma equipa de Professores (e não treinadores) de uma Escola Municipal de Natação que não tem qualquer carácter competitivo. Aliás poder posso…posso dar Hidroginástica pois tenho o Título de Técnico de Exercício Físico.

Mais espantada fico ao saber que o acesso a pessoas não licenciadas se mantém e que uma pessoa que tenha a escolaridade obrigatória e tire o curso de nível I de Treinador de Natação está apta a exercer funções para as quais eu não estou!

Não sei descrever bem o meu sentimento neste momento, mas quero acreditar que não passa de um mal-entendido e que não fui correctamente informada.

Compreendo perfeitamente a preocupação da formação contínua e sou perfeitamente de acordo. Agora…considerar que eu não estou em situação de Formação Contínua mas sim de Formação Inicial, não compreendo.

 Mas até na formação contínua as coisas estão organizadas de forma confusa.

Imaginemos. Neste momento tenho, pela minha licenciatura, o Título Profissional de Técnico de Exercício Físico (que contínua a não obrigar a licenciatura). O que me obriga a fazer 5 UC de formação em 5 anos. Cabe-me a mim, profissional, escolher as formações que achar mais adequadas ao exercício das minhas funções.

Se tivesse a Cédula de Treinador teria que fazer 10 UC (das quais, no mínimo, 5UC específicas da modalidade).

Bem…para trabalhar numa Piscina preciso das duas, o Título e a Cédula. Acontece que as 5UC do TTEF não contam para 5 UC não específicas da CTNatação. Ou seja, no total, passam a 15 unidades de crédito. Mas não sou a mesma pessoa apenas com dois títulos diferentes? As formações não têm que ser todas dentro da área do exercício físico?

Só posso pensar que continuamos a legislar com objectivos muito bonitos, muito nobres e depois? Valorização da profissão? Nada!

Pergunto-me: toda esta legislação foi mesmo feita em prol de proteger a profissão? O que devo pensar disto tudo?

Gostava de lhe perguntar, sr Presidente, se os cursos superiores ficam fora de prazo e se deixei de ter formação adequada às funções em setembro de 2012 com o final do Período Transitório?

Aliás, a minha formação é válida para a Educação Física mas não válida para a Escola de Natação? É preciso mostrar os conteúdos leccionados?

Existe Ordem Profissional? O IPDJ é Ordem Profissional? Porque somos uma profissão que, sem Ordem Profissional, tem um controlo de acesso e exercício à profissão?

Agradeço a sua paciência para ler o meu desabafo, mas acredito que se trata de um pouco mais do que isso. Trata-se de neste momento não poder exercer a minha profissão e, acredito, tenho a formação necessária ou pelo menos até setembro de 2012 tive. E…tenho 10 anos de experiência.

Mais uma vez obrigada,

Joana”

Texto em PDF – Joana

 

Curso Profissional de nível 4

Será que há profissionais habilitados com “formação superior a mais” nas nossas áreas de especialidade???
Como é possível entrar em vigor no próximo ano letivo e no Ensino Secundário a oferta de um curso profissional de nível 4 para técnico desportivo ? Ou será pedagogo desportivo? Que valor têm as habilitações dos colegas que todos os anos terminam o seu curso nas escolas do ensino superior??
 
Num olhar mais atento, repare-se no leque das UFCD (unidades de formação de curta duração): pedagogia do desporto, didática do desporto, teoria e metodologia do treino, ética e deontologia no desporto, psicologia do desporto (aprendizagem e desenvolvimento humano)….  num curso de nível 4 que está previsto ser ministrado nas escolas secundárias já a partir do próximo ano letivo.
 
Já agora, veja-se a forma como se classificam as modalidades – o Polo Aquático é considerado na área das modalidades individuais (?)  assim como a Ginástica Acrobática! 
O que é que efetivamente se pretende com este Curso, relativamente ao qual nunca nenhuma estrutura representativa das áreas da Educação Física e Desporto foi sequer contatada?
Perante esta  e outras situações inadmissíveis… é mesmo decisivo a participação de todos no próximo 10º Congresso Nacional de Educação Física, Porto 7 a 8 julho!

Compromissos 10 CNEF_1

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