Prémio Melhor Comunicação

Prémio melhor comunicação: jovem investigador e boa prática

Neste 10º Congresso Nacional de Educação Física, abre-se a oportunidade de os participantes se candidatarem ao prémio da melhor comunicação em duas categorias: na de “jovem investigador” e na de “boa prática profissional”. Em cada uma destas categorias será selecionada a primeira e segunda melhor comunicação, num total de dois vencedores e duas menções honrosas.

Os trabalhos candidatos regem-se pelo regulamento de comunicações, seguindo as instruções para a submissão do seu resumo em função da categoria a que se candidatam.

Para oposição ao concurso, serão consideradas as submissões que, no momento de envio do resumo, indiquem a pretensão de se apresentarem como candidatas. As candidaturas ao concurso, para serem devidamente validadas, compreendem o envio de um artigo até 10 páginas, incluindo referências bibliográficas, de acordo com as normas de publicação enunciadas pelo Boletim SPEF. Este artigo é apenas submetido após a indicação de aceitação do resumo para comunicação no 10º CNEF e deve ser enviado até dia 5 de julho de acordo com as informações prestadas aquando da emissão da decisão de aceitação de comunicação no 10º CNEF validada como opositora ao concurso.

Para a participação no concurso de “jovem investigador”, são apenas consideradas as comunicações dos investigadores com menos de 35 anos de idade (concluídos à data de 9 de julho, último dia do congresso), independentemente do seu grau académico.

Para a atribuição da melhor comunicação não se considera a linha temática do congresso.

Critérios de Apreciação

A apreciação das comunicações é efetuada pelos moderadores das sessões onde se realizam as comunicações, com a atribuição de uma pontuação numa escala de 0 a 10 pontos (10 como máximo), em cada um dos seguintes parâmetros:

C1) Atualidade e pertinência do tema para o desenvolvimento conceptual e/ou operacional da educação física, do treino desportivo, ou do exercício físico;

C2) Rigor metodológico do estudo ou clareza e justificação da prática apresentada;

C3) Grafismo e comunicação em si (compreensível e objetivamente relacionada com o tema).

A classificação final da comunicação decorre do cálculo da média aritmética da pontuação atribuída em cada um dos parâmetros – (C1+C2+C3)/3 – arredondada às centésimas.

Em caso de empate, dentro da mesma categoria, serão aplicadas, sequencialmente até desempate, as seguintes condições:

– Recálculo da classificação final de acordo com a seguinte ponderação (2,5xC1 + 2xC2 + 1,5xC1)/6, mantendo-se o arredondamento às centésimas;

  • Melhor classificação em C1;
  • Melhor classificação em C2;
  • Melhor classificação em C3;
  • Menor idade.

Findos estes processos, se ainda se mantiver o empate, serão atribuídos os mesmos prémios às comunicações empatadas.

Apurados os resultados de todas as comunicações, os vencedores serão informados no dia 8 de julho, pelas 21.30h.

As comunicações vencedoras nas respetivas categorias serão premiadas com:

  • Certificado de comunicação vencedora de jovem investigador ou de boa prática profissional no 10º CNEF;
  • Carta de reconhecimento institucional dirigida à entidade na qual se desenvolveu a boa prática profissional (exclusivo da categoria “boa prática profissional”);
  • Publicação direta como artigo num número especial do Boletim SPEF dedicado a comunicações selecionadas do 10º CNEF;
  • Possibilidade de publicação como capítulo no Livro do 10º CNEF (esta publicação é assegurada desde que o vencedor cumpra as instruções que serão apresentadas para os capítulos do livro, nomeadamente a extensão do trabalho original);
  • Um ano de isenção de quota na SPEF e na APEF local, com os respetivos direitos de sócio de acordo com os estatutos em vigor;
  • Um vale de 100€ a descontar em qualquer compra numa livraria de referência.

Será ainda atribuída uma menção honrosa em cada uma das categorias que terá como prémios:

  • Certificado de menção honrosa de jovem investigador ou de boa prática profissional no 10º CNEF;
  • Carta de reconhecimento institucional dirigida à entidade na qual se desenvolveu a boa prática profissional (exclusivo da categoria “boa prática profissional”).
  • Publicação direta como artigo num número especial do Boletim SPEF dedicado a comunicações selecionadas do 10º CNEF.

Todos os trabalhos validados como candidatos serão publicados no Livro de Atas do Congresso.

Anúncios